Prefeitura analisa viabilidade jurídica da concessão do reajuste anual aos servidores
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SECOM - PMJ -
Nesta quarta-feira (8), uma Prefeitura de Joinville chamada um ofício do Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais de Joinville e Região (Sinsej) sobre a concessão de liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo sindicato contra o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE / SC).
Na decisão, o desembargador Jaime Ramos, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ / SC), adiou a solicitação do Sinsej, orientando "a manutenção da norma a qual concedeu uma revisão geral anual aos servidores públicos do Município de Joinville".
A decisão liminar foi encaminhada para que a Procuradoria-Geral do Município faça um levantamento do histórico do processo de concessão do reajuste anual, que teve início no mês de março.
"A nossa equipe está analisando a viabilidade da implementação do reajuste dentro dos predispostos legais vigentes", detalha Christiane Schramm Guisso, procuradora-geral do município.
Consulta formal
Em 25 de maio, a Prefeitura de Joinville adicionou uma consulta direcionada formal ao TCE / SC solicitando esclarecimentos sobre a possibilidade de concessão do reajuste anual durante a vigência da Lei Complementar 173/2020.
"Temos a intenção de realizar o reajuste aos servidores, mas precisamos de segurança jurídica para que o valor não tenha que ser devolvido ou que não resulte em uma ação de improbidade", explica a procuradora.
A consulta está em análise pela Diretoria de Atos de Pessoal (DAP) do TCE / SC e a Prefeitura de Joinville segue aguardando a decisão.
Entenda o caso
Desde o mês de maio, a Prefeitura de Joinville manifestou a intenção em conceder o cumprimento anual aos servidores com base no índice de informação. Em função de interpretações da Lei Complementar 173/2020, que impede o aumento de despesas para os municípios que utilizam o recurso do Governo Federal para o combate à pandemia, a realização não foi realizada até o momento.
- 11/5 - Prefeitura de Joinville comunica elaborado de Projeto de Lei concedida a manutenção anual aos servidores municipais em parcela única.
- 12/5 - TCE / SC emite decisão orientando que não fosse concedida revisão, com base na interpretação da LC 173/2020.
- 20/5 - Prefeito realiza reunião com o presidente do TCE / SC requerendo autorização para realizar o trabalho anual.
- 25/5 - Prefeitura de Joinville envia consulta formal ao TCE / SC relacionada à adequação anual.
- 27/5 - Prefeito realiza reunião com o presidente do SINSEJ comunicando o andamento do processo e reforçando o desejo de conceder o reajuste.
- 1/7 - TCE / SC emite Ofício Circular orientando que o reajuste de 2021 não seja concedido e que os valores pagos em 2020 sejam devolvidos.
- 13/7 - Prefeitura de Joinville ingressa com Mandado de Segurança Cível ao TJ / SC para garantir a manutenção da execução de 2020.
- 23/7 - TJ / SC acata Mandado de Segurança Cível garantindo que a autorização concedida em 2020 empusa.
- 6/9 - TJ / SC acata Mandado de Segurança Cível com pedido liminar impetrado pelo SINSEJ contra o TCE / SC.
- 8/9 - SINSEJ protocola ofício informando sobre o Mandado de Segurança, uma vez que a Prefeitura de Joinville não está citada no processo.
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